O sucesso dos nossos clientes,
é o nosso sucesso!
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Quem somos
Somos uma empresa com mais de 20 anos, o nosso foco está sempre nos nossos clientes, a quem prestamos um leque de serviços alargado, que não se esgota na contabilidade. Somos especializados em Gestão de Recursos Humanos, Fiscalidade, Consultoria e Gestão de empresas.
Contabilidade

- Organização de todos os documentos
- Processamento informático da contabilidade geral, de acordo com as normas em vigor
- Registo e tratamento contabilístico do Imobilizado
- Reporting mensal ou trimestral: Balancete Analítico, Balanço e Demonstração de Resultados
- Cumprimento de todas as obrigações contabilísticas e fiscais inerentes à atividade da Empresa
Recursos Humanos
Processamento mensal dos vencimentos efetuando os vários abonos fixos e/ou variáveis a que haja lugar
Emissão de recibos individuais dos vencimentos do pessoal
Preenchimento e entrega das declarações de remunerações para a Segurança Social
Emissão de mapa a entregar na companhia de seguros
Elaboração e entrega mensal das guias de retenção de IRS
Elaboração e entrega anual do modelo 10
Emissão anual das declarações de trabalho dependente e independente
Fiscalidade
Todos os serviços que precisa num só lugar
Consultoria e Gestão de empresas
A Contabilidade é muito mais que o cumprimento das obrigações fiscais!
Com o nosso acompanhamento permanente e o reporte contabilístico periódico, auxiliamos os nossos clientes na execução de um planeamento atempado, sem o qual não é possível a tomada de decisões de gestão eficazes.

CALENDÁRIO FISCAL 2026
MAIO - RESUMO PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS
- Decorre o prazo de entrega da declaração de IRS, para todas as categorias de rendimentos relativos a 2025 (1 de abril a 30 de junho).
Até dia 31
- Pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativo a 2025, na totalidade ou apenas a primeira prestação (se o montante a pagar for superior a 100 euros e optar pelo pagamento fracionado).
- Entrega, pelos contribuintes casados em comunhão de bens e sujeitos ao pagamento de adicional ao IMI (AIMI), de declaração conjunta que identifique a titularidade dos prédios que são de ambos ou de apenas um deles, caso optem por ser tributados individualmente e não pela tributação conjunta.
- Termina o prazo para os sujeitos passivos casados ou em união de facto optarem pela tributação conjunta de AIMI.

Alameda da Beloura
Edifício 4, Piso 2 Escritório 2.5
2710-693 Sintra
Telefone: 21 924 55 94/95
Chamada para a rede fixa nacional
E-mail:
info@contadotcom.pt
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